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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistidos da Defensoria Pública em Gurupi têm resultados favoráveis no Tribunal

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu a absolvição dos assistidos B.F.S. e N.J.S., no Tribunal do Júri, do dia 23 de fevereiro e desta sexta-feira, 16. A defesa foi patrocinada pelo defensor público Neuton Jardim dos Santos.

B.F.S., acusado de participação em homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima (art.121, § 2º, II e IV combinado com art. 29, todos do Código Penal), foi condenado a 15 anos de reclusão, mas devido à causa de menor participação no crime, a condenação caiu para 10 anos. 

Entretanto, o Defensor Público recorreu à sentença do julgamento do Assistido, e fez pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Este direito é concedido quando o réu aguarda o julgamento por muito tempo. Neste caso, B.F.S. esperava sentença desde o dia 2 de novembro de 2002, tempo da infração quando tinha 20 anos de idade. E a pena prescreveu em 16 anos reduzindo pela metade, pois o mesmo era menor de 21 anos ao tempo do fato; colocando, assim, o réu em liberdade.

Já o assistido N.J.S., foi defendido pela acusação de tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Devido aos argumentos apresentados pelo Defensor Público, o Conselho de Sentença entendeu que houve insuficiência de provas contra o crime praticado, absolvendo o réu por maioria de votos.

Tribunal do Júri

Neste primeiro semestre de 2012, a Defensoria Pública em Gurupi atua em mais de 80% das sessões do Tribunal do Júri, que acontecem até o dia 5 de junho.

O Tribunal do Júri é formado por um juiz togado, de magistratura judicial, e pelo Conselho de Sentença, em tese leigos, formado por sete cidadãos, que, apreciando o caso concreto em que esteja envolvido um acusado de haver praticado um crime doloso contra a vida, tentados ou consumados, decide o futuro de seu par, absolvendo-o ou condenando-o.
 
 

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