Assistidos da Defensoria Pública em Gurupi têm resultados favoráveis no Tribunal

A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu a absolvição dos assistidos B.F.S. e N.J.S., no Tribunal do Júri, do dia 23 de fevereiro e desta sexta-feira, 16. A defesa foi patrocinada pelo defensor público Neuton Jardim dos Santos.
B.F.S., acusado de participação em homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima (art.121, § 2º, II e IV combinado com art. 29, todos do Código Penal), foi condenado a 15 anos de reclusão, mas devido à causa de menor participação no crime, a condenação caiu para 10 anos.
Entretanto, o Defensor Público recorreu à sentença do julgamento do Assistido, e fez pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Este direito é concedido quando o réu aguarda o julgamento por muito tempo. Neste caso, B.F.S. esperava sentença desde o dia 2 de novembro de 2002, tempo da infração quando tinha 20 anos de idade. E a pena prescreveu em 16 anos reduzindo pela metade, pois o mesmo era menor de 21 anos ao tempo do fato; colocando, assim, o réu em liberdade.
Já o assistido N.J.S., foi defendido pela acusação de tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Devido aos argumentos apresentados pelo Defensor Público, o Conselho de Sentença entendeu que houve insuficiência de provas contra o crime praticado, absolvendo o réu por maioria de votos.
Tribunal do Júri
Neste primeiro semestre de 2012, a Defensoria Pública em Gurupi atua em mais de 80% das sessões do Tribunal do Júri, que acontecem até o dia 5 de junho.
O Tribunal do Júri é formado por um juiz togado, de magistratura judicial, e pelo Conselho de Sentença, em tese leigos, formado por sete cidadãos, que, apreciando o caso concreto em que esteja envolvido um acusado de haver praticado um crime doloso contra a vida, tentados ou consumados, decide o futuro de seu par, absolvendo-o ou condenando-o.
