Assistido preso há um ano é absolvido durante Tribunal do Júri em Gurupi

O servente de pedreiro B.L.J, 19 anos, assistido da Defensoria Pública, foi absolvido, após um ano preso, das acusações de homicídio qualificado (Art. 121, § 2, incisos II e. IV, do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244B da Lei 8.069/90 – ECA), durante Tribunal do Júri, realizado nesta terça-feira, 18, em Gurupi. A defesa de B.L.J foi realizada pelo defensor público Danilo Frasseto Michelini .
O Assistido era acusado de assassinar um estudante, em outubro de 2012, na saída de uma festa no município de Gurupi. Consta nos autos que B.L.J teria desferido três golpes com arma branca, os quais levaram a vítima a óbito. O evento teria acontecido durante uma briga coletiva, onde 15 a 20 pessoas espancaram o estudante. Além de B.L.J., três jovens e também um adolescente respondem pela acusação de terem participado do espancamento. O menor, entretanto, está sendo processado na Vara da Infância e Juventude.
A tese apresentada pelo Defensor Público foi a de Negativa de Autoria. “Houve uma briga coletiva, várias pessoas envolvidas. Não havia provas robustas da autoria. Na ausência delas não se pode afirmar que o Assistido foi o autor dos golpes, uma vez que um dos princípios do Direito Penal é que, em caso de dúvida, deve-se absolver”, explicou Danilo Frasseto Michelini.
Após os embates da defesa e acusação, o Conselho de Sentença acatou por 4 votos a 3 a tese defendida pela Defensoria Pública, considerando a Negativa de Autoria. Quanto à acusação de corrupção de menores, devido à participação de um adolescente no evento, B.L.J foi absolvido por 4 votos a 2.
Após ler a sentença, o juiz Ademar Alves determinou a imediata soltura de B.L.J., que estava preso há um ano.
Autora: Rose Dayanne
