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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido é absolvido em Tribunal do Júri em Dianópolis

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O lavrador J.P.S, 38, assistido da Defensoria Pública, foi absolvido da acusação do crime de Homicídio Qualificado por Motivo Fútil  (Artigo 121, §2º, II) durante Tribunal do Júri realizado na  terça-feira, 02, em Dianópolis. A defesa do Assistido foi patrocinada pelos defensores públicos Kita Maciel e Pedro Alexandre.  

Consta nos autos que, em março de 2013, J.P.S desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima R.R.S, causando-lhe lesões que o levaram à morte. No dia dos fatos, houve uma briga entre o acusado e vítima, que eram vizinhos.

A tese sustentada pelos Defensores Públicos foi a de absolvição por legítima defesa, que foi acatada por 4x1 pelo Conselho de Sentença e assim J.P.S, que estava preso, saiu do Tribunal do Júri em liberdade. 

“A Defensoria Pública mais uma vez cumpre sua missão de assegurar o acesso à justiça, garantindo o direito à defesa. O resultado é mérito do trabalho conjunto realizado pelos Defensores Públicos, com destaque para o defensor público substituto Pedro Alexandre, que tem se destacado também pela atuação nos Tribunais do Júri”, destacou o Kita Maciel.

Resultados Favoráveis

Na quarta-feira, 03, os defensores públicos Kita Maciel e Pedro Alexandre atuaram na defesa de G.A.S, 22 anos, e E.L.P, 29 anos, ambos carvoeiros, durante Tribunal do Júri realizado também em Dianópolis, acusados do crime de Homicídio Qualificado (Artigo 121, §2º, IV, c/c Artigo 211). Por 4x3, os Defensores Públicos conseguiram o abatimento de 1/6 da pena, prevista no Artigo 121, § 1º do Código Penal Brasileiro.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.  O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

Texto: Rose Dayanne Santana – 

 

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