Assistido é absolvido durante Tribunal do Júri em Gurupi

O ajudante de serviços gerais J.P.L, 26 anos, assistido da Defensoria Pública, foi absolvido da acusação de Tentativa de Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2, II, c/c Artigo 14, II, do Código Penal) durante Tribunal do Júri, realizado nesta terça-feira, 03, em Gurupi. A defesa de B.L.J foi realizada pelo defensor público substituto Sandro Ferreira Pinto, que responde interinamente pelo NUJURI - Núcleo do Tribunal de Júri, da Defensoria Pública.
Em abril de 2008, durante uma festa em sua residência, no município de Dueré, o assistido J.P.L desferiu golpes de arma branca contra a vítima, durante uma briga com o pai do Assistido, no intuito de defender o pai da agressão.
A tese sustentada pela defesa foi a de Inexigibilidade de Conduta Diversa, uma vez que diante das circunstâncias do crime não teria como o acusado agir de outra forma. O Conselho de Sentença acatou a tese por 4x1 e o Assistido foi absolvido.
No crime de Tentativa de Homicídio Qualificado (Artigo 121), a pena varia de 12 a 20 anos de prisão, e nos casos tentados há redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Autora: Rose Dayanne Santana
