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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Multiparentalidade

Assistido da DPE-TO celebra reconhecimento de paternidade socioafetiva de enteada

Autor(a): Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO

O assistido da DPE-TO manteve relação conjugal com a mãe da criança desde os primeiros meses de vida da menor
O assistido da DPE-TO manteve relação conjugal com a mãe da criança desde os primeiros meses de vida da menor — Freepik/ Reprodução

“Desde sempre eu sabia do amor pela minha filha e que ela era tudo pra mim. Só depois de um tempo resolvi formalizar essa questão e procurei a Defensoria Pública porque não tinha condições de pagar um advogado e pela Defensoria eu sabia que era o caminho certo, que eu poderia conseguir reconhecimento de paternidade. Agora está tudo ótimo, conseguimos o documento”.

Esse é o sentimento de um homem após a justiça deferir ação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e autorizar a retificação do registro civil da enteada que agora contará com o nome e sobrenome do padrasto como pai socioafetivo e dos avós socioafetivos, como avós paternos.

O assistido da DPE-TO manteve relação conjugal com a mãe da criança desde os primeiros meses de vida da menor, hoje com 10 anos, o que gerou um vínculo paterno entre a criança e o homem. Mesmo após se separar da mãe da criança, o padrasto continuou tendo vínculo com a criança, dando assistência tanto material como afetiva.

Diante disso, o padrasto buscou a Defensoria Pública com o desejo expresso de assumir a paternidade da criança. Com isso a Defensoria Pública solicitou uma Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva com Reconhecimento de Multiparentalidade e Retificação de Registro Civil, requerendo que a paternidade biológica fosse mantida, mas que fosse adicionada a paternidade socioafetiva no registro civil, garantindo a coexistência de ambas.

“Isso mostra a importância do amor e do cuidado e do quanto os pais devem assumir protagonismo na vida dos filhos”, destacou a 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, que atuou  no  processo.


Filiação Socioafetiva

A filiação socioafetiva é o reconhecimento de alguém que desempenha efetivamente a função de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, independentemente do laço biológico. Ela se fundamenta na existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos, onde prevalece a verdade afetiva sobre a biológica.

A relação de socioafetividade pode surgir em diversos contextos, como em um relacionamento amoroso do(a) genitor(a) (figuras de padrasto e madrasta), ou mesmo entre familiares diversos, como avós, tios, padrinhos, entre outros.

Após o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, não é possível anular ou renunciar a essa relação, a menos que haja evidências de vício de consentimento, fraude ou simulação.

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