Em processo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína (correndo em segredo de justiça), o assistido da Defensoria Pública
acusado de tentativa de homicídio
qualificado foi absolvido sumariamente. A acusação era de que o assistido teria transmitido o vírus HIV à vítima, em razão de relacionamento homoafetivo anterior.
Durante a instrução criminal, a defesa conseguiu provar que o acusado não tinha consciência de que estava infectado e, portanto, não havia dolo em sua conduta. O juiz acolheu a tese da defesa e o assistido saiu absolvido sumariamente. Em sua decisão, o magistrado disse ainda que, além de não existir o dolo, não seria possível afirmar que o acusado transmitiu o vírus à vítima; podendo até mesmo ter ocorrido o inverso.
O defensor público Rubismark Saraiva afirmou que "a sentença de absolvição põe fim ao martírio do assistido, que há 2 anos era acusado de um crime hediondo, que certamente não cometeu".