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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido da Defensoria Pública é indenizado por Companhia de Energia Elétrica

Sr. Laudimiro satisfeito com o trabalho da Defensoria
Sr. Laudimiro satisfeito com o trabalho da Defensoria — Kelly Costa
O aposentado Laudimiro Leite Neto, de 74 anos recorreu à Defensoria Pública depois de ter a energia de sua casa cortada pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins por falta de pagamento. O aposentado, que é beneficiário do programa Tarifa Social "Baixa Renda” do Governo Federal, alega que antes de seu medidor de energia ser trocado pagava cerca de R$10,00 mensais e depois da troca o valor saltou para mais de R$300,00.

Sr. Laudimiro procurou, segundo ele, a diretoria da Companhia de Energia Elétrica e não teve solução do seu problema. “Por sete vezes fui à Celtins, mas eles falavam que a solução era que eu pagasse as faturas, como o valor era muito alto e não tive condições de pagar, minha energia foi cortada. Depois disso procurei a Defensoria Pública”, diz o aposentado.

O caso foi acompanhado pela defensora pública Ítala Leal de Oliveira, que propôs um acordo com a Companhia. Na audiência de conciliação ficou convencionado que a Celtins dará como quitadas as faturas, além de pagar indenização no R$ 2.500,00 pelos danos materiais e morais suportados pelo assistido – já que o mesmo ficou 28 dias com sua energia cortada, sendo religada após mandato judicial.

“Fiquei satisfeito com o trabalho da Defensoria porque a resposta foi rápida e os Defensores tiveram uma atenção especial para resolver o meu caso”, disse satisfeito o Sr. Laudimiro. A audiência aconteceu no último dia 22. A Companhia tem até o dia 06 de outubro para pagamento da indenização, em caso de não cumprimento incidirá multa de 30% sobre o valor acordado.


Tarifa Social “Baixa Renda”
A Tarifa Social "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Podem ser beneficiárias da Tarifa Social – Baixa Renda as unidades consumidoras que atendam às seguintes condições: 1º - Residencial monofásico que tenha consumo entre 0 e 80 kWh, para este caso o cadastramento é feito automaticamente pela Companhia de Energia Elétrica; 2º - Residencial monofásico que tenha consumo mensal entre 80 e 220 kWh, onde o responsável pela unidade consumidora comprove a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e atenda as condições que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família.
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