Em júri realizado nesta terça-feira, 16, na Comarca de Cristalândia, pelo defensor público e coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri, Danilo Frasseto Michelini, o assistido da Defensoria Pública do Tocantins foi absolvido em razão do acolhimento dos jurados a uma nova tese no Direito Penal.
O réu estava sendo processado pela prática do crime de homicídio simples, tentado há 17 anos, em 1995. Na sessão de julgamento, a acusação pleiteou a desclassificação para o crime de lesão corporal, todavia, a Defensoria Pública sustentou a tese de absolvição com base no princípio da irrelevância penal do fato, isto é, após 17 anos não havia mais necessidade de se punir alguém que, por tanto tempo foi processado e ficou a espera de uma decisão da justiça.