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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido da Defensoria Pública é absolvido em júri popular em Axixá

Ascom

O Tribunal do Júri em Axixá absolveu réu acusado de tentativa de homicídio qualificado, artigo 121 do Código Penal, em julgamento realizado segunda-feira, 27. Os defensores públicos Gidelvan Sousa Silva e Luís da Silva Sá atuaram no caso demonstrando que o assistido I.S.O. acidentalmente perfurou a vítima com uma arma branca.

Em 28 de maio de 2011, por volta das 17h40, o acusado entrou em um bar, sendo impedido por outra pessoa, o que motivou uma discussão entre as partes. Uma terceira pessoa, a qual o réu nem ao menos conhecia, resolveu sair daquele ambiente devido a briga, sendo então vítima do réu que o feriu lateralmente com uma perfuração de faca que possuía na mão, devido movimentos descontrolados bruscos com os braços. O Ministério Público pediu a condenação do acusado sustentando que I.S.O. utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

A Defensoria Pública rebateu a acusação, requerendo a desclassificação do crime para lesão corporal, alegando que o acusado não agiu com intenção de matar, bem como defendeu a tese subsidiária de desclassificação para homicídio simples, alegando que o réu não agiu com surpresa. Durante o julgamento, também levantou junto ao Conselho de Sentença a possibilidade de absolver o réu.  

O resultado do julgamento demonstrou que os jurados entenderam que o réu não deveria ser culpado pelo crime.  Desta forma, foi proferida pelo Juiz de Direito a sentença absolutória. O réu respondia o processo em liberdade.

 

 Autora:Keliane Vale

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