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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido da Defensoria Pública consegue na justiça reintegração em cargo público

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O assistido da Defensoria Pública E.L.C. teve na justiça o direito garantido de reintegração do cargo público depois que foi exonerado da função de servidor efetivo do Município de Tocantinópolis desde 1998. O juiz deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou que o assistido fosse reintegrado ao quadro de servidores, bem como seja inserido na folha de pagamento em 5 dias.

Segundo o assistido, em 1998, ele foi nomeado como vigia após ser aprovado em concurso público realizado pelo município. Em abril deste ano, o assistido foi exonerado por falta disciplinar, ou seja, abandono de cargo. Ele alega ter dependência química de álcool desde os 18 anos, o que não lhe permite a capacidade de autoafirmação. A doença foi comprovada com laudos médicos. Atualmente com 54 anos, E.L.C. encontra-se desempregado e com dificuldades financeiras.

A defensora pública Isakyana Ribeiro, autora da Ação, afirmou que E.L.C. sempre contribuiu com a Previdência Social (INSS), sendo titular de direito subjetivo à saúde e vítima da ausência de políticas públicas sociais e deve receber tratamento médico e hospitalar adequado, não podendo ser excluído do serviço público, em total afronta a dignidade da pessoa humana. “Por ser uma pessoa doente, viciada em álcool, que não tinha, e de fato ainda não tem consciência dos seus atos e omissões, cabe a Administração Pública zelar por sua integridade física e psíquica”, disse a Defensora Pública.

Na decisão judicial, fica determinado ainda o pagamento de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 6.000,00, caso não seja cumprida a decisão.






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