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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido consegue na justiça o direito de comprar carro com isenção de impostos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O assistido Clovis da Hora, representado pela Defensoria Pública, conseguiu na justiça uma liminar em que lhe concede benefícios fiscais para a aquisição de um automóvel com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, ao requerente. De acordo com a defensora pública Larissa Pultrini, que atuou no caso, o Assistido que tem deficiência neurológica teve o benefício negado pela Secretaria Estadual da Fazenda e só com a decisão judicial é que vai poder adquirir o automóvel sem pagar os impostos.

Segundo a Defensora Pública, Clovis da Hora é portador de deficiência neurológica degenerativa e câncer gástrico. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir.

A Secretaria Estadual da Fazenda havia negado o benefício sob a alegação de que a Lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores, o que a Defensoria Pública considerou na ação um equívoco. “O Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiências que são condutoras, afastando-os dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. A restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. A Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com Deficiência, em 2006, e a legislação federal não fazem distinção para a isenção do IPI; além de outros precedentes da Justiça brasileira”, afirmou a defensora pública Larissa Pultrini.

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