Assistido consegue na justiça o direito de comprar carro com isenção de impostos

O assistido Clovis da Hora, representado pela Defensoria Pública, conseguiu na justiça uma liminar em que lhe concede benefícios fiscais para a aquisição de um automóvel com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, ao requerente. De acordo com a defensora pública Larissa Pultrini, que atuou no caso, o Assistido que tem deficiência neurológica teve o benefício negado pela Secretaria Estadual da Fazenda e só com a decisão judicial é que vai poder adquirir o automóvel sem pagar os impostos.
Segundo a Defensora Pública, Clovis da Hora é portador de deficiência neurológica degenerativa e câncer gástrico. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir.
A Secretaria Estadual da Fazenda havia negado o benefício sob a alegação de que a Lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores, o que a Defensoria Pública considerou na ação um equívoco. “O Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiências que são condutoras, afastando-os dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. A restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. A Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com Deficiência, em 2006, e a legislação federal não fazem distinção para a isenção do IPI; além de outros precedentes da Justiça brasileira”, afirmou a defensora pública Larissa Pultrini.
Segundo a Defensora Pública, Clovis da Hora é portador de deficiência neurológica degenerativa e câncer gástrico. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir.
A Secretaria Estadual da Fazenda havia negado o benefício sob a alegação de que a Lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores, o que a Defensoria Pública considerou na ação um equívoco. “O Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiências que são condutoras, afastando-os dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. A restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. A Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com Deficiência, em 2006, e a legislação federal não fazem distinção para a isenção do IPI; além de outros precedentes da Justiça brasileira”, afirmou a defensora pública Larissa Pultrini.
