Assistido aguarda desde 2014 cirurgia e o Estado só descumpre as decisões judiciais
Autor(a): Alessandra Bacelar

Na pasta de documentos e arquivos da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins do Assistido J.B.O.F., 50 anos, consta que o primeiro pedido feito à justiça, ocorreu em novembro de 2014. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em caráter de urgência pedia o fornecimento dos medicamentos Dolamin Flex e Nisulid D e a realização do procedimento cirúrgico para resolver as fortes dores lombares que irradia também para os membros inferiores resultantes de hérnia de disco extrusa (L4-L5 e L3-L4) e abaulamentos discais, dentre outras alterações na coluna.
Depois dessa data, se somaram além dos laudos médicos, laudos periciais e orçamentos de procedimentos, decisões judiciais favoráveis ao Assistido, ofício da Procuradoria Geral do Estado ao Secretário de Saúde informando da Ação, pedindo providências e comprovantes de que o pedido fora cumprido. Apesar de toda essa movimentação, os avanços foram poucos no caso, em março de 2016, o Secretário de Saúde do Estado informou que o medicamento requerido estava disponível na Assistência Farmacêutica desde agosto de 2015 para retirada, mas não esclarece se o Assistido foi avisado ou se já havia retirado a medicação, e em relação ao procedimento cirúrgico de remoção da hérnia discal, estava sendo marcado junto ao Hospital Geral de Palmas.
O caso pode parecer simples, uma cirurgia, medicamentos, porém o Assistido é também portador de doença crônica, é debilitado pela doença, e com a existência da hérnia de disco extrusa e abaulamentos discais a situação se tornou ainda mais grave e urgente, sem falar do abalo emocional vivido por J.B.O.F., que já confidenciou ser por discriminação a não realização do procedimento cirúrgico.
Todos os recursos jurídicos estão sendo empregados para garantir ao Assistido, o direito à saúde e a realização da cirurgia, nos pedidos ao juiz, tem desde multa, bloqueio de valores, e até mesmo pedido de prisão ao Secretário de Saúde, por entender que enquanto gestor, não se pode preterir o atendimento a quem necessita e tão pouco o descumprimento das decisões judiciais, fatos corriqueiros pelos gestores, e com isso deixando os cidadãos desassistidos e cada vez mais doentes.
