Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Assistida é beneficiada com liminar em ação de alimentos gravídicos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O defensor público, Leonardo Coelho, obteve liminar a favor de uma assistida de 15 anos. A menor está grávida e procurou a Defensoria Pública de Guaraí para tentar um acordo com o suposto pai da criança para que ele a ajudasse com as despesas durante a gravidez.

O suposto pai da criança foi chamado à Defensoria Pública na tentativa de acordo, porém negou o relacionamento. “Diante disso, ajuizei a ação de alimentos gravídicos e a juíza do caso, designou uma audiência de justificação, quando foram ouvidas testemunhas que comprovaram o relacionamento de namoro extraconjugal que o Requerido teve com a nossa Assistida”, disse o defensor público Leonardo Coelho.

O Defensor Público também conseguiu comprovar a capacidade de pagamento do Requerido, mediante requisição de sua movimentação bovina na ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária, e assim, a liminar de alimentos gravídicos foi deferida a favor da Assistida, com o pagamento fixado em 50% do salário mínimo. “O valor ainda não é tão expressivo diante das necessidades de uma grávida, mas já representa um avanço, diante do conservadorismo dos magistrados em aplicar a referida lei”, comemorou o Defensor Público.

Desde 2008 a Lei nº 11.804 regulamenta os alimentos gravídicos para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, dentre outras.

Segundo Leonardo Coelho, na Comarca de Guaraí já foram ajuizadas diversas ações de alimentos gravídicos, porém a Defensoria Pública de Guaraí nunca teve uma liminar favorável porque é difícil comprovar a ligação da mulher grávida com o suposto pai, já que normalmente trata-se de namoro fortuito, casual, muitas vezes uma gravidez fruto de um único relacionamento sexual. “Por esses motivos os juízes ainda resistem em conceder tal direito à mulher grávida, que na maioria das vezes são adolescentes e futuras mães solteiras, mas nesse caso foi diferente e com a obtenção das provas necessárias, tivemos êxito”, disse Coelho.


Assistida é beneficiada com liminar em ação de alimentos gravídicos | DPE-TO