Assistida é beneficiada com liminar em ação de alimentos gravídicos

O defensor público, Leonardo Coelho, obteve liminar a favor de uma assistida de 15 anos. A menor está grávida e procurou a Defensoria Pública de Guaraí para tentar um acordo com o suposto pai da criança para que ele a ajudasse com as despesas durante a gravidez.
O suposto pai da criança foi chamado à Defensoria Pública na tentativa de acordo, porém negou o relacionamento. “Diante disso, ajuizei a ação de alimentos gravídicos e a juíza do caso, designou uma audiência de justificação, quando foram ouvidas testemunhas que comprovaram o relacionamento de namoro extraconjugal que o Requerido teve com a nossa Assistida”, disse o defensor público Leonardo Coelho.
O Defensor Público também conseguiu comprovar a capacidade de pagamento do Requerido, mediante requisição de sua movimentação bovina na ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária, e assim, a liminar de alimentos gravídicos foi deferida a favor da Assistida, com o pagamento fixado em 50% do salário mínimo. “O valor ainda não é tão expressivo diante das necessidades de uma grávida, mas já representa um avanço, diante do conservadorismo dos magistrados em aplicar a referida lei”, comemorou o Defensor Público.
Desde 2008 a Lei nº 11.804 regulamenta os alimentos gravídicos para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, dentre outras.
Segundo Leonardo Coelho, na Comarca de Guaraí já foram ajuizadas diversas ações de alimentos gravídicos, porém a Defensoria Pública de Guaraí nunca teve uma liminar favorável porque é difícil comprovar a ligação da mulher grávida com o suposto pai, já que normalmente trata-se de namoro fortuito, casual, muitas vezes uma gravidez fruto de um único relacionamento sexual. “Por esses motivos os juízes ainda resistem em conceder tal direito à mulher grávida, que na maioria das vezes são adolescentes e futuras mães solteiras, mas nesse caso foi diferente e com a obtenção das provas necessárias, tivemos êxito”, disse Coelho.
O suposto pai da criança foi chamado à Defensoria Pública na tentativa de acordo, porém negou o relacionamento. “Diante disso, ajuizei a ação de alimentos gravídicos e a juíza do caso, designou uma audiência de justificação, quando foram ouvidas testemunhas que comprovaram o relacionamento de namoro extraconjugal que o Requerido teve com a nossa Assistida”, disse o defensor público Leonardo Coelho.
O Defensor Público também conseguiu comprovar a capacidade de pagamento do Requerido, mediante requisição de sua movimentação bovina na ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária, e assim, a liminar de alimentos gravídicos foi deferida a favor da Assistida, com o pagamento fixado em 50% do salário mínimo. “O valor ainda não é tão expressivo diante das necessidades de uma grávida, mas já representa um avanço, diante do conservadorismo dos magistrados em aplicar a referida lei”, comemorou o Defensor Público.
Desde 2008 a Lei nº 11.804 regulamenta os alimentos gravídicos para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, dentre outras.
Segundo Leonardo Coelho, na Comarca de Guaraí já foram ajuizadas diversas ações de alimentos gravídicos, porém a Defensoria Pública de Guaraí nunca teve uma liminar favorável porque é difícil comprovar a ligação da mulher grávida com o suposto pai, já que normalmente trata-se de namoro fortuito, casual, muitas vezes uma gravidez fruto de um único relacionamento sexual. “Por esses motivos os juízes ainda resistem em conceder tal direito à mulher grávida, que na maioria das vezes são adolescentes e futuras mães solteiras, mas nesse caso foi diferente e com a obtenção das provas necessárias, tivemos êxito”, disse Coelho.
