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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defesa do Consumidor

Assistida de Porto Nacional deve ser indenizada por suspensão de linha telefônica sem aviso prévio

Autor(a): Comunicação DPE-TO

Assistida foi atendida pela Defensoria Pública em Porto Nacional
Assistida foi atendida pela Defensoria Pública em Porto Nacional — Secretaria de Comunicação de Porto Nacional/Divulgação

A empresa prestadora de serviço de telefonia móvel TIM S.A. foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, após uma moradora de Porto Nacional ter tido sua linha telefônica bloqueada pela empresa sem aviso prévio.

Assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a mulher relatou que era contratante de um plano da empresa, na modalidade pré-pago, mas, em julho de 2023, sua linha foi bloqueada sem nenhum aviso prévio. A mulher ficou impossibilitada de receber e efetuar ligações, bem como não teve mais acesso aos dados móveis.

Na decisão, o juízo entendeu que ficou comprovado que "não houve prévia notificação ao consumidor acerca do débito pendente, seja por meio de SMS ou Call Center, e a consequente suspensão dos serviços". A prática foi entendida como sendo um descumprimento à norma legal que exige uma comunicação, com antecedência, ao consumidor sobre as medidas adotadas pela empresa.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação vivenciada pela assistida "ultrapassou o mero aborrecimento da vida moderna ou simples percalços" e condenou a empresa ao pagamento de indenização em favor da assistida.

Atuaram na Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização Por Danos Morais, o titular da 4ª Defensoria Pública em Porto Nacional, defensor público Marcello Tomaz de Souza, com o apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.

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