Assistida da Defensoria Pública consegue na justiça nomeação em Concurso

A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu na justiça liminar favorável ao Mandado de Segurança ajuizado em benefício à assistida I.S.C., aprovada em Concurso Público Municipal de Educação 2009/2010. A decisão concede os direitos à nomeação e posse da requerente, e a Prefeitura Municipal que já tomou ciência do caso tem até esta segunda-feira, 6, para cumprir com a decisão judicial.
Observado o prazo de dois anos do Concurso Público que venceu no dia 3 de março deste ano, a Assistida procurou os atendimentos da Defensoria Pública em Gurupi que ajuizou com urgência um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, pleiteando a nomeação da interessada.
I.S.C. concorreu a 11 vagas disponibilizadas pelo Concurso Público, sendo classificada em 23º lugar para o cargo de Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês. Ocorre que, mesmo estando no cadastro de reserva, de acordo com a defensora pública Chárlita Teixeira da F. Guimarães, a Assistida teria o direito subjetivo à nomeação já que também foram convocados os aprovados da 1ª a 18ª colocação, e desses houve sete desistências, o que demonstra a necessidade da administração preencher as vagas.
“Desde que aprovado, o candidato tem o direito à nomeação que está garantida por lei. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça tem ampliado esse entendimento no sentido de que as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação,” explicou a Defensora Pública.
Observado o prazo de dois anos do Concurso Público que venceu no dia 3 de março deste ano, a Assistida procurou os atendimentos da Defensoria Pública em Gurupi que ajuizou com urgência um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, pleiteando a nomeação da interessada.
I.S.C. concorreu a 11 vagas disponibilizadas pelo Concurso Público, sendo classificada em 23º lugar para o cargo de Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês. Ocorre que, mesmo estando no cadastro de reserva, de acordo com a defensora pública Chárlita Teixeira da F. Guimarães, a Assistida teria o direito subjetivo à nomeação já que também foram convocados os aprovados da 1ª a 18ª colocação, e desses houve sete desistências, o que demonstra a necessidade da administração preencher as vagas.
“Desde que aprovado, o candidato tem o direito à nomeação que está garantida por lei. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça tem ampliado esse entendimento no sentido de que as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação,” explicou a Defensora Pública.
