Assistida consegue na justiça direito à posse

Assistida residente no município de Sítio Novo do Tocantins conseguiu na justiça o direito de tomar posse no Concurso Público do Estado para o preenchimento de vagas no quadro da saúde (Edital nº 001//2008), depois que ela foi convocada para posse, mas não chegou ao seu conhecimento o chamamento já que a nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial.
Em agosto de 2011 a Assistida procurou a Defensoria Pública de Axixá do Tocantins-TO, informando que concorreu ao certame realizado pelo Governo do Estado. Após a divulgação dos resultados finais a colocação da assistida foi fora do número de vagas, contudo, com a posse do novo governo, passou a haver inúmeras convocações e, para a surpresa da Assistida, chegou ao seu conhecimento a nomeação de aprovados cujos nomes na lista dos aprovados estavam após o seu, o que a motivou a procurar a Defensoria Pública.
O defensor público Gidelvan Sousa Silva, ingressou com um Mandado de Segurança para garantir a nomeação da Assistida, sob o argumento de que a divulgação de sua nomeação se deu única e exclusivamente através de publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
“O Remédio Constitucional impetrado esclarecia inclusive que a Lei Regulamentadora do Concurso não previa expressamente a forma de divulgação da nomeação, entretanto, exigia que o candidato mantivesse o seu cadastro atualizado junto ao site da Instituição, bem como informava que divulgação inerente ao concurso seria realizada também no respectivo sítio, o que não houve no caso em tela”, afirmou o Defensor Público.
Assim, o respectivo Mandado de Segurança foi julgado procedente em seu mérito, tendo havido inclusive o trânsito em julgado, e a Assistida encontra-se devidamente empossada no cargo pretendido.
Em agosto de 2011 a Assistida procurou a Defensoria Pública de Axixá do Tocantins-TO, informando que concorreu ao certame realizado pelo Governo do Estado. Após a divulgação dos resultados finais a colocação da assistida foi fora do número de vagas, contudo, com a posse do novo governo, passou a haver inúmeras convocações e, para a surpresa da Assistida, chegou ao seu conhecimento a nomeação de aprovados cujos nomes na lista dos aprovados estavam após o seu, o que a motivou a procurar a Defensoria Pública.
O defensor público Gidelvan Sousa Silva, ingressou com um Mandado de Segurança para garantir a nomeação da Assistida, sob o argumento de que a divulgação de sua nomeação se deu única e exclusivamente através de publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
“O Remédio Constitucional impetrado esclarecia inclusive que a Lei Regulamentadora do Concurso não previa expressamente a forma de divulgação da nomeação, entretanto, exigia que o candidato mantivesse o seu cadastro atualizado junto ao site da Instituição, bem como informava que divulgação inerente ao concurso seria realizada também no respectivo sítio, o que não houve no caso em tela”, afirmou o Defensor Público.
Assim, o respectivo Mandado de Segurança foi julgado procedente em seu mérito, tendo havido inclusive o trânsito em julgado, e a Assistida encontra-se devidamente empossada no cargo pretendido.
