Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Assistida consegue na justiça direito à posse

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Assistida residente no município de Sítio Novo do Tocantins conseguiu na justiça o direito de tomar posse no Concurso Público do Estado para o preenchimento de vagas no quadro da saúde (Edital nº 001//2008), depois que ela foi convocada para posse, mas não chegou ao seu conhecimento o chamamento já que a nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial.

Em agosto de 2011 a Assistida procurou a Defensoria Pública de Axixá do Tocantins-TO, informando que concorreu ao certame realizado pelo Governo do Estado.  Após a divulgação dos resultados finais a colocação da assistida foi fora do número de vagas, contudo, com a posse do novo governo, passou a haver inúmeras convocações e, para a surpresa da Assistida, chegou ao seu conhecimento a nomeação de aprovados cujos nomes na lista dos aprovados estavam após o seu, o que a motivou a procurar a Defensoria Pública.

O defensor público Gidelvan Sousa Silva, ingressou com um Mandado de Segurança para garantir a nomeação da Assistida, sob o argumento de que a divulgação de sua nomeação se deu única e exclusivamente através de publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

“O Remédio Constitucional impetrado esclarecia inclusive que a Lei Regulamentadora do Concurso não previa expressamente a forma de divulgação da nomeação, entretanto, exigia que o candidato mantivesse o seu cadastro atualizado junto ao site da Instituição, bem como informava que divulgação inerente ao concurso seria realizada também no respectivo sítio, o que não houve no caso em tela”, afirmou o Defensor Público.

Assim, o respectivo Mandado de Segurança foi julgado procedente em seu mérito, tendo havido inclusive o trânsito em julgado, e a Assistida encontra-se devidamente empossada no cargo pretendido.

 

 

Assistida consegue na justiça direito à posse | DPE-TO