Assembleia Geral da OEA aprova nova resolução sobre a Defensoria Pública

Durante o 42º período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da OEA, reunida nos dias 4 e 5 de junho, na cidade de Cochabamba, na Bolívia, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a Resolução AG/RES. 2714 (XLII-O/12), sob o tema “Defensoria Pública Oficial como garantia de acesso à justiça para as pessoas em condições de vulnerabilidade”, cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF.
A Resolução nº 2714 de 2012 é o segundo documento normativo aprovado pela Assembleia Geral da OEA que aborda diretamente a questão da importância da Defensoria Pública para a promoção do acesso à justiça no Continente. No ano passado, foi aprovada a Resolução n. 2656, na qual a OEA, pela primeira vez, recomendava a todos os Estados membros a instalação de Defensorias Pública dotadas de autonomia e independência funcional.
Autonomia e independência A nova Resolução, além de “reiterar aos Estados Membros que já contam com o serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem ações tendentes a que os Defensores Públicos Oficiais gozem de independência e autonomia funcional”, dá um grande passo no sentido de cobrar uma resposta dos Estados membros sobre o cumprimento da Resolução anterior.
Através da nova Resolução, a Assembleia Geral de OAE solicita à Secretaria Geral que informe sobre a implementação das determinações da Resolução AG/RES. 2656, de 2011 e elabore uma compilação de boas práticas sobre acesso à justiça e à Defensoria Pública na região.
A principal determinação da Resolução anterior era, justamente, a implantação de Defensorias Públicas com independência e autonomia funcional, em todo o continente.
A Resolução nº 2714 de 2012 é o segundo documento normativo aprovado pela Assembleia Geral da OEA que aborda diretamente a questão da importância da Defensoria Pública para a promoção do acesso à justiça no Continente. No ano passado, foi aprovada a Resolução n. 2656, na qual a OEA, pela primeira vez, recomendava a todos os Estados membros a instalação de Defensorias Pública dotadas de autonomia e independência funcional.
Autonomia e independência A nova Resolução, além de “reiterar aos Estados Membros que já contam com o serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem ações tendentes a que os Defensores Públicos Oficiais gozem de independência e autonomia funcional”, dá um grande passo no sentido de cobrar uma resposta dos Estados membros sobre o cumprimento da Resolução anterior.
Através da nova Resolução, a Assembleia Geral de OAE solicita à Secretaria Geral que informe sobre a implementação das determinações da Resolução AG/RES. 2656, de 2011 e elabore uma compilação de boas práticas sobre acesso à justiça e à Defensoria Pública na região.
A principal determinação da Resolução anterior era, justamente, a implantação de Defensorias Públicas com independência e autonomia funcional, em todo o continente.
