Artigo: Justiça de menos, injustiça demais: recomendo uma nova leitura sobre Defensoria Pública

Nos últimos dias tenho notado um “buchicho”, um “nariz torto” para algumas investidas da Defensoria Pública, em especial pela Reclamação 13170 protocolada no STF e Recomendações realizadas a órgãos públicos.
A Defensoria Pública nasceu desta nova esperança brasileira de distanciar-se das velhas injustiças. Ao menos, diminuí-las frente aquele passado de escravidão, matança de índios, ditadura, opressão e favorecimentos pessoais que levaram nosso país a ocupar destaque mundial em desigualdade social, deixando uma pequena parcela da sociedade vivendo entre os mais ricos do mundo e outra maioria como os mais pobres.
Alguns desavisados querem incutir que a Defensoria Pública está transvestindo-se de Ministério Público, quando deparam com a contemporânea e legal forma de atuação da Instituição, especialmente quando se mete em fazer valer o direito dos “modernos injustiçados” face às velhas oligarquias.
Ledo engano. É que o processo de democratização passou pelo acesso à justiça, incluindo a modernização de leis, dando corpo e azo a que a Defensoria Pública atue de forma mais coletiva, reparando algumas inversões do passado, quiçá aquelas que empurraram o Brasil ladeira abaixo no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, ocupando a 84ª posição no ranking mundial, ao passo que concretiza-se como a 6ª economia do planeta.
Aliás, muito em voga está a política da desjudicialização das lides (redução de processos), uma vez que o Judiciário grita que as prateleiras estão abarrotadas de processos e, ao certo, o uso de instrumentos processuais difusos contribuirá para isso, pois com uma única ação judicial é possível resolver o problema de centenas de pessoas, evitando a proliferação de demandas judiciais.
Mas tudo isso parece incomodar. Preferem a Defensoria Pública atuando apenas em ações de divórcios, pensão alimentícia etc (não que estas não tenham importância), esquecendo-se que os pobres estão por toda parte e possuem problemas variados, desde a falta de casa própria, saneamento básico, ser respeitado como consumidor, saúde pública humanizada, medicamentos, lazer e, também, entre inúmeras outras coisas, ascensão aos cargos públicos mediante concurso.
Ora, os tempos são outros. A Constituição garante ao pobre assistência jurídica (gênero) e não apenas assistência judiciária (espécie). Ou seja, a Constituição não quer que o Defensor Público preste tão somente assistência processual em um caso específico, mas que isso vá além do mundo dos cadernos processuais (dos autos).
Inspirado em tudo isso, o legislador vem alterando leis e conferindo atribuições diversas aos Defensores Públicos, entre elas, com as ferramentas inerentes, o patrocínio das tão faladas ações civis públicas.
Outro dia, fui questionado sobre a possibilidade da Defensoria Pública “Recomendar”: seria possível? Fiquei surpreso com o questionamento, pois, por mais que eu tentasse explicar o significado, a palavra é autoexplicável. Ninguém está obrigado a atender Recomendação da Defensoria Pública, do mesmo modo do Ministério Público, pois isto não é um imperativo, nem ordem, mas apenas e tão somente a expressão da opinião sobre determinado assunto. Aliás, é uma tentativa de resolver a questão, evitando-se a contenda e, mais uma vez, prevenindo o abarrotamento das prateleiras do judiciário.
Certamente não alcançaremos uma posição confortável no IDH mundial se permanecermos com uma política de blindagem ao acesso à justiça, pois da mesma forma que a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de imprensa são fundamentais para o balizamento da democracia, dando asas ao pensamento do povo, permitindo que ele se distancie da política do “pão e circo”, o acesso à justiça é fundamental ao achatamento da pirâmide social, dando voz e vez a todos aqueles que no passado foram a força motriz do enriquecimento das oligarquias, levando estas a abocanharem grande parte da renda nacional, ao passo que aqueles compartilham as condições comuns aos índices vergonhosos de nosso IDH.
A Defensoria Pública nasceu desta nova esperança brasileira de distanciar-se das velhas injustiças. Ao menos, diminuí-las frente aquele passado de escravidão, matança de índios, ditadura, opressão e favorecimentos pessoais que levaram nosso país a ocupar destaque mundial em desigualdade social, deixando uma pequena parcela da sociedade vivendo entre os mais ricos do mundo e outra maioria como os mais pobres.
Alguns desavisados querem incutir que a Defensoria Pública está transvestindo-se de Ministério Público, quando deparam com a contemporânea e legal forma de atuação da Instituição, especialmente quando se mete em fazer valer o direito dos “modernos injustiçados” face às velhas oligarquias.
Ledo engano. É que o processo de democratização passou pelo acesso à justiça, incluindo a modernização de leis, dando corpo e azo a que a Defensoria Pública atue de forma mais coletiva, reparando algumas inversões do passado, quiçá aquelas que empurraram o Brasil ladeira abaixo no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, ocupando a 84ª posição no ranking mundial, ao passo que concretiza-se como a 6ª economia do planeta.
Aliás, muito em voga está a política da desjudicialização das lides (redução de processos), uma vez que o Judiciário grita que as prateleiras estão abarrotadas de processos e, ao certo, o uso de instrumentos processuais difusos contribuirá para isso, pois com uma única ação judicial é possível resolver o problema de centenas de pessoas, evitando a proliferação de demandas judiciais.
Mas tudo isso parece incomodar. Preferem a Defensoria Pública atuando apenas em ações de divórcios, pensão alimentícia etc (não que estas não tenham importância), esquecendo-se que os pobres estão por toda parte e possuem problemas variados, desde a falta de casa própria, saneamento básico, ser respeitado como consumidor, saúde pública humanizada, medicamentos, lazer e, também, entre inúmeras outras coisas, ascensão aos cargos públicos mediante concurso.
Ora, os tempos são outros. A Constituição garante ao pobre assistência jurídica (gênero) e não apenas assistência judiciária (espécie). Ou seja, a Constituição não quer que o Defensor Público preste tão somente assistência processual em um caso específico, mas que isso vá além do mundo dos cadernos processuais (dos autos).
Inspirado em tudo isso, o legislador vem alterando leis e conferindo atribuições diversas aos Defensores Públicos, entre elas, com as ferramentas inerentes, o patrocínio das tão faladas ações civis públicas.
Outro dia, fui questionado sobre a possibilidade da Defensoria Pública “Recomendar”: seria possível? Fiquei surpreso com o questionamento, pois, por mais que eu tentasse explicar o significado, a palavra é autoexplicável. Ninguém está obrigado a atender Recomendação da Defensoria Pública, do mesmo modo do Ministério Público, pois isto não é um imperativo, nem ordem, mas apenas e tão somente a expressão da opinião sobre determinado assunto. Aliás, é uma tentativa de resolver a questão, evitando-se a contenda e, mais uma vez, prevenindo o abarrotamento das prateleiras do judiciário.
Certamente não alcançaremos uma posição confortável no IDH mundial se permanecermos com uma política de blindagem ao acesso à justiça, pois da mesma forma que a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de imprensa são fundamentais para o balizamento da democracia, dando asas ao pensamento do povo, permitindo que ele se distancie da política do “pão e circo”, o acesso à justiça é fundamental ao achatamento da pirâmide social, dando voz e vez a todos aqueles que no passado foram a força motriz do enriquecimento das oligarquias, levando estas a abocanharem grande parte da renda nacional, ao passo que aqueles compartilham as condições comuns aos índices vergonhosos de nosso IDH.
