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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Aprovados em concurso de Novo Acordo serão nomeados devido Ação proposta pela Defensoria

Ascom

 

Após aprovação em concurso público realizado em 2008, 43 candidatos incluídos dentro do número de vagas do quadro geral de servidores do município de Novo Acordo aguardavam pronunciamento da Justiça sobre o direito à nomeação, que não aconteceu no prazo de validade do certame. 

Em dezembro de 2010, ante a iminência da expiração do prazo de validade do concurso, a Defensoria ajuizou Ação Civil Pública - ACP, a qual teve sentença favorável, no último dia 11 de junho, determinando a nomeação imediata dos candidatos aprovados.

O concurso ofereceu 104 vagas, porém, outros 43 candidatos aprovados, incluindo os que passaram a figurar dentro do número de aprovados em razão da renúncia ou desistência dos primeiros candidatos nomeados, tiveram reconhecidos o direito à nomeação, que não aconteceu dentro do prazo de validade, por mera conveniência da Administração.

Nos quatro anos de tramitação da ação judicial, foram celebrados contratos temporários para cargos previstos no Edital. Nos autos, o município de Novo Acordo alegou, sem demonstrar, que estaria impossibilitado de nomear novos concursados devido ao gasto elevado com a folha de pagamento do pessoal. Conforme a juíza de Direito Aline M. Bailão Iglesias observou na sentença, “se a Administração observa ter ultrapassado os limites de folha de pagamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe a ela rever os seus gastos e começar a controlar os cargos em comissão, horas extras e funções gratificadas”.

Na ACP foi feito o pedido liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela, porém como o município se negava a informar os candidatos desistentes, impossibilitando a identificação de todos aprovados, o pedido liminar foi indeferido. 

Em dezembro de 2012, o município de Novo Acordo, ignorando que o concurso estava sub judice, publicou a convocação de todos os candidatos aprovados, mesmo com o prazo de validade do concurso expirado. Em janeiro de 2013, a Prefeitura revogou a convocação dos aprovados, fato que causou instabilidade social no município. A Defensoria informou os fatos ao Judiciário, requerendo a abertura de vistas ao Ministério Público para a apuração de crime de improbidade administrativa em razão da ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“O poder público não pode ludibriar a sociedade, frustrando a expectativa daqueles que dedicaram seus esforços e lograram êxito em serem aprovados no certame, sendo inadmissível que sejam anunciadas vagas com o dispêndio do dinheiro público para a realização da seleção, sem que haja a conclusão do processo, com o preenchimento dos cargos vagos”, ressalvou o Defensor Público Fabrício Dias Braga de Sousa.

 

Vagas

As vagas remanescentes que deverão ser preenchidas são: uma para agente de fiscalização; cinco agentes de vigilância; cinco auxiliares administrativos; um auxiliar de laboratório; 13 auxiliares de serviços gerais; nove merendeiras; cinco motoristas categoria “C”; um operador de máquinas pesadas; um tratorista e dois professores nível I.

 

Eventos do concurso

Provas: novembro de 2008

Homologação:Decreto-Municipal nº 058/2008, de 31/12/2008. No dia 19 de janeiro de 2009 foi publicada a homologação do concurso no DOE nº 2.816.

Prorrogação: foi prorrogado por mais um ano, sendo válido até 31/12/2010. A prorrogação foi feita através do Decreto Municipal 083/2009.

 

Autora: Keliane Vale

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