Decisão Judicial
Após recorrer ao STF, Defensoria consegue manutenção da decisão de absolvição de assistidos
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

Após atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável à manutenção da absolvição de dois assistidos da Instituição. Foi responsável por esta atuação defensorial junto ao STF a defensora pública de classe especial Maria do Carmo Cota.
Acusados de suposto envolvimento no crime de homicídio qualificado por motivo fútil, os assistidos da DPE-TO foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína, município distante 370 km de Palmas, porém, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que manteve a decisão da primeira instância.
Com a negativa do Judiciário Tocantinense, o MPTO interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso ministerial indicando a anulação da sentença e do acórdão, determinando, por fim, que os réus fossem submetidos a um novo Júri.
Corte Suprema
Com a decisão do STJ e o esgotamento das instâncias para novos recursos, a Defensoria Pública impetrou Habeas corpus (HC) junto ao STF, que reconheceu a validade dos argumentos defensoriais e concedeu a ordem do HC, alegando, dentre outros fatores, que a anulação da absolvição inicial seria um desrespeito à soberania dos veredictos, conforme expresso pelo ministro relator do caso que, após o agravo ministerial, teve a decisão confirmada por uma das turmas da Corte Suprema do Judiciário Brasileiro.
