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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Após 16 horas de Júri, Defensor Público consegue absolvição de assistido

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Após 16 horas de júri, a Defensoria Pública em Gurupi, por meio do defensor público Neuton Jardim dos Santos, conseguiu a absolvição do réu L.S.S. e a desclassificação do crime de P.C.F.C., ambos acusados de homicídio qualificado, art. 121, § 2º, incisos I, III, IV do Código Penal. A sessão ocorreu nesta terça-feira, 23, das 8h a 1h do dia 24.

O réu L.S.S. que respondia o processo em liberdade e P.C.F.C. em prisão preventiva desde 2007 aguardavam sentença desde 2005, quando tiveram os julgamentos anulados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Na ocasião, o primeiro foi condenado por crime não doloso contra a vida e o segundo condenado por homicídio culposo, sem intenção de matar.

O Conselho de Sentença acolheu a tese de negativa de autoria, absolvendo L.S.S. Já o acusado P.C.F.C. obteve a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, art. 129, § 3º, do CP.












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