Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Alteração do CPC prevê atuação de defensores públicos em novos casos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 06, a Lei nº 11.965, de 03 de julho de 2009, em que altera os textos dos artigos 982 e 1.124-A, do Código de Processo Civil.

A alteração teve como objetivo definir que o defensor público pode trabalhar em casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. A lei já em vigor também estabelece a gratuidade quanto ao pagamento de custas de atos notariais para pessoas sem condições financeiras, nos termos da legislação vigente.

Neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11965.htm , você encontra a lei com novas alterações na íntegra.


Alteração do CPC prevê atuação de defensores públicos em novos casos | DPE-TO