Alteração do CPC prevê atuação de defensores públicos em novos casos
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 06, a Lei nº 11.965, de 03 de julho de 2009, em que altera os textos dos artigos 982 e 1.124-A, do Código de Processo Civil.
A alteração teve como objetivo definir que o defensor público pode trabalhar em casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. A lei já em vigor também estabelece a gratuidade quanto ao pagamento de custas de atos notariais para pessoas sem condições financeiras, nos termos da legislação vigente.
Neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11965.htm , você encontra a lei com novas alterações na íntegra.
Alteração do CPC prevê atuação de defensores públicos em novos casos | DPE-TO