Adolescente registrada pela avó, ganha novo registro de pais biológicos

Ao completar 17 anos neste dia 15 de dezembro, Samara tem em mãos um registro de nascimento novo; a adolescente criada pela avó, teve seu registro de nascimento retificado, ela passará a assinar com o sobrenome do pai e da mãe biológicos como Samara Sousa Freire. A Defensoria Pública foi essencial para o desenrolar desta história, isto porque, quando criança, Samara foi registrada pelos avós maternos, que buscavam facilitar o acesso a serviços públicos, como de saúde e educação, uma vez que os pais biológicos não haviam registrado a criança, advinda de um relacionamento passageiro.
O pai biológico da adolescente, E.C.F, 34 anos, foi quem procurou a família materna apresentando interesse em reconhecer a paternidade da garota, na época com 14 anos; para isto, foi necessário aferir o vínculo genético dos supostos genitores, já que oficialmente, Samara tinha outros pais. E.C.F. afirmou que os exames foram possíveis de realizar graças ao Mutirão de Conciliação e DNA, realizado pela Defensoria Pública em Araguaína em novembro de 2013, que disponibilizou gratuitamente o teste.
“Ele nunca foi ausente na vida dela”, declarou a mãe Vanusia Silva Sousa.
Com os laudos positivos confirmando a paternidade e maternidade, a defensora pública Téssia Gomes Carneiro ajuizou Ação de Investigação de Parentalidade cumulada com pedido de alteração de registro. A juíza da 2º Vara de Família e Sucessões, Renata Teresa da Silva Macor, acolheu o pedido e ressaltou na sentença, “não há elementos que justifique a permanência da avó materna e o ex-companheiro dela como pais da menor, diante da inexistência de filiação socioafetiva”. A juíza certificou-se também da decisão por meio do estudo psicossocial realizado pela equipe técnica da Defensoria Pública; “a equipe colheu importante subsídio, o expresso interesse da adolescente de ter o reconhecimento do pai biológico, com quem afirmou ser muito ligada e ter muita atenção por parte dele”, expôs a juíza.
A Defensora Pública, autora da ação judicial, esclareceu que na Ação de Parentalidade é possível investigar paternidade, maternidade e até mesmo outros vínculos. “Apesar da adolescente possuir vínculo de afeto com os pais, não tinha em seu registro de nascimento o reconhecimento da relação paterno-filial, a ação judicial foi necessária para comprovar o vínculo biológico entre os envolvidos. É gratificante ver o resultado procedente da ação, corrigindo a filiação, o que era almejado pela adolescente”, destacou Téssia Gomes Carneiro.
Texto: Keliane Vale
