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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Acordo determina prazo para que Governo do Estado regularize serviços de UTI neonatal no Tocantins

Estado informou que vai regularizar os serviços até 4 de abril.

Autor(a): Com informações da ASCOM/MPE

ASCOM MPE

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o MPE – Ministério Público Estadual cobraram do Governo do Estado soluções para as falhas na prestação de serviços de saúde de UTI neonatal, nas unidades de saúde do Estado do Tocantins. A audiência aconteceu na sexta-feira, 18, na Vara da Infância e Juventude, em Palmas. Em acordo homologado pela Juíza de Direito Emanuela da Cunha Gomes, o Poder Público Estadual comprometeu-se a comprovar a regularização da assistência à saúde nos leitos de UTI neonatal, até o dia 4 de abril.

Para a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, o acordo é mais uma estratégia de atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde de todos, de forma universal, integral e igualitária. “A tutela individual não pode ser a via principal para obrigar o Estado a cumprir com o seu dever constitucional, principalmente, nos casos em que implica risco de morte”, disse Maria Roseli.

O coordenador do NUSA – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde da DPE-TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, que esteve presente na audiência, informou que a Defensoria vem acompanhando o caso e que a Instituição recebeu várias denúncias sobre a falta de atendimento. “O acordo foi um avanço para que os serviços de UTI neonatal não sejam paralisados, mas vamos ficar atentos para o cumprimento do que ficou acertado aqui”, afirmou o defensor público.

Presentes na audiência, os secretários da Saúde, Marcos Esner Musafir, e da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento, afirmaram que o Governo reconhece o dever de garantir saúde, especificamente no que se refere à assistência aos recém-nascidos em leitos de UTI neonatal. Eles se comprometeram a quitar os débitos com a empresa terceirizada que presta os serviços para o Estado. Os representantes da empresa afirmaram que se encontram com os pagamentos atrasados desde julho de 2015, mas afirmaram, no acordo, que continuarão prestando o serviço até o dia 4 de abril.

A Juíza Emanuela da Cunha solicitou esclarecimentos sobre o não cumprimento da sentença que homologou o acordo judicial anterior. Representantes da Procuradoria-Geral do Estado e do departamento jurídico da Secretaria da Saúde justificaram que a licitação para contratação de novas empresas não foi concluída em virtude da impugnação do edital, o que levou à suspensão da sessão do certame.

Em caso de descumprimento do acordo, o Governo do Estado estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.


Com informações da ASCOM/MPE

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