Acima de tudo, dia de luta

300 anos depois da morte de Zumbi dos Palmares, os negros ainda sofrem discriminações e até mesmo o esquecimento por parte dos gestores públicos. Legislação, projetos, programas até existem, mas eles não chegam a todos que necessitam, principalmente, àqueles que vivem em comunidades distantes das sedes dos municípios, nos rincões deste país, que são a sua maioria.
Ao longo de um ano, a Defensoria Pública do Tocantins vem buscando conhecer a realidade dessa parcela importante da população. De norte a sul do Estado, de leste a oeste, equipes aliadas ao Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Núcleo de Ações Coletivas, percorrem estradas de chão, passam por lama e buracos, em busca de construir um relatório que demonstre bem a situação em que vivem, os problemas que enfrentam. Levam informações, prestam atendimentos jurídicos e também acionam os órgãos públicos para que as políticas públicas sejam efetivas e também façam parte da realidade dos quilombolas, como forma de resguardar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
As visitas não se limitam aquelas localidades já reconhecidas pela Fundação Palmares no Estado do Tocantins - num total de 29 comunidades quilombolas - mas a intenção é visitar todas as que possuem moradores com características de remanescentes de quilombos e que estão em processo da busca de reconhecimento e titulação das terras.
Tudo isso começou depois do atendimento à Comunidade Quilombola Kalunga do Mimoso, no município de Arraias. Os lavradores tinham muitas reclamações, faltava estrada, água tratada, fornecimento de energia elétrica, telefone público, escolas, atendimento em saúde e ainda tinha a questão da regularização das terras e as constantes ameaças de expulsão do local onde nasceram e cresceram, cujas terras foram escolhidas pelos antepassados quando fugiam da escravidão.
Nascia ali o projeto Defensoria Quilombola com a intenção de estar perto dessas comunidades, efetivar o acesso às políticas públicas, garantir o acesso à justiça e a dignidade da pessoa humana e garantir o direito ao território nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Para os defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Hud Ribeiro, o projeto visa essencialmente fortalecer as comunidades remanescentes de quilombos não apenas com garantias de inúmeros direitos fundamentais, a exemplo de educação e saúde, mas, sobretudo, consolidar relatórios e provas no sentido de impulsionar a necessária consolidação do processo de identificação e certificação dessas comunidades e ainda de contribuir com o processo, mais que urgente, do reconhecimento e titulação dos territórios quilombolas.
Eles ainda afirmam que no decorrer do projeto, onde já foram visitadas 21 comunidades, muito já foi produzido no âmbito probatório e muitas ações de busca pela garantia de direitos fundamentais já foram alcançados. Entretanto, o Brasil ainda está longe de cumprir sua meta social, de reparar uma violação histórica e negativa. “É preciso mais compromisso dos órgãos públicos, sobretudo da União, no que tange a regularização dos territórios quilombolas. É preciso maior atenção dos municípios e do Estado, no que tange a garantia de acesso aos direitos básicos ligados ao mínimo existencial.”
Importância da terra e a garantia constitucional
Para os quilombolas, a terra possui significado diferente do que apresenta para a cultura ocidental hegemônica. Mais do que um bem patrimonial, é elemento fundamental de sua identidade coletiva, vital para manter os membros do grupo unidos e possibilitar a preservação da cultura, dos valores e de seu modo peculiar de vida ao longo de sucessivas gerações.
Com base nisso, a Constituição de 1988 assegurou, no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que “aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Em 2003, o Decreto 4.887 regulamentou o processo de regularização dessas áreas, que se realiza pelas seguintes etapas: identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. A competência para tal é, majoritariamente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Antes de 2003, a responsabilidade era da Fundação Cultural Palmares – FCP.
O problema é que, nos últimos 25 anos, conforme dados oficiais do INCRA atualizados até maio de 2013, apenas 139 títulos de propriedade coletiva haviam sido emitidos. Se levarmos em conta apenas o período a partir de 2004, quando efetivamente entraram em vigor as regras do Decreto 4.887, o número cai para cerca de 90. “Persistindo esse ritmo, as 2007 comunidades já certificadas pela Fundação Palmares terão que aguardar aproximadamente 175 anos para que todos os processos a elas pertinentes estejam concluídos”, critica a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Deborah Duprat.
Para Duprat, a Constituição de 1988 teve como objetivo a recuperação do espaço ontológico da diferença, por isso é a Constituição das mulheres, dos negros, dos homossexuais, dos índios e das pessoas com deficiência. O reconhecimento dos direitos dos quilombolas às terras que ocupam é, no entender dela, a efetivação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os povos tribais tenham domínio pleno de suas vidas e que os Estados assegurem espaços para que eles existam na condição de “donos e senhores do seu destino”.
Quem são os quilombolas
As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. É a própria comunidade que se autorreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004.
Os quilombolas vivem em territórios que podemos chamar de tradicionais, segundo a definição do artigo 3 da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto 6.040/2007: "espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária(...)" (com informações da Procuradoria Geral da República – PGR).
Autora: Alessandra Bacelar
