Ação de adoção de maior de idade é ajuizada pela Defensoria Pública

No início do mês de maio, a diretoria da defensoria pública de Gurupi, ajuizou ação com pedido de adoção de uma pessoa maior de idade. Depois de 25 anos de convivência como pai e filho, o requerente da ação declarou a defensora pública, Lara Gomide, que teria a intenção de conceder ao filho de criação o direito de herdar seus bens, já que o futuro beneficiário é também filho biológico da sua esposa, resultado de um relacionamento amoroso anterior.
Ações de adoção são costumeiramente comuns junto às varas da infância e juventude em qualquer lugar do país. Mas diferente do que habitualmente acontece, a adoção de adultos é no mínimo inusitada, principalmente, quando o adotado tem 25 anos de idade.
A ação foi ajuizada junto à vara da família, isso porque o beneficiário é maior de idade, não competindo mais a vara da Infância e Juventude. “Todo o referencial de pai que o adotado tem é em relação ao marido da mãe, que foi quem o criou, o instruiu, deu-lhe carinho e proteção”, declarou a defensora pública. Em caso de deferimento, o filho assumido passa a ter todos os direitos e deveres de filho legítimo.
Ações de adoção são costumeiramente comuns junto às varas da infância e juventude em qualquer lugar do país. Mas diferente do que habitualmente acontece, a adoção de adultos é no mínimo inusitada, principalmente, quando o adotado tem 25 anos de idade.
A ação foi ajuizada junto à vara da família, isso porque o beneficiário é maior de idade, não competindo mais a vara da Infância e Juventude. “Todo o referencial de pai que o adotado tem é em relação ao marido da mãe, que foi quem o criou, o instruiu, deu-lhe carinho e proteção”, declarou a defensora pública. Em caso de deferimento, o filho assumido passa a ter todos os direitos e deveres de filho legítimo.
