Ação da Defensoria Pública requer anulação de multas de trânsito em Gurupi

A Defensoria Pública ajuizou, nesta terça-feira, 16, uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra a Prefeitura de Gurupi exigindo a suspensão da atuação dos Orientadores de Trânsito no Município. A Ação, da defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca, visa à anulação de todas as multas lavradas a partir de 10 de julho de 2012 até o presente momento, bem como o ressarcimento dos valores já pagos e anulação dos seus efeitos.
De acordo com a defensora Chárlita Teixeira, no dia 11 de março deste ano, a Defensoria Pública protocolou um Pedido de Providência junto ao Governo Municipal de Gurupi com o objetivo de regulamentar a atuação dos Orientadores de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito – DMT.
“A carreira de Agente de Trânsito foi instituída pela Lei Municipal nº 1.922/2011, dotando-lhe de atribuições para executar a fiscalização e educação do trânsito, no entanto, com a Lei Municipal nº 2.055/2012, os Agentes passaram a ser Orientadores de Trânsito, e segundo esta Lei estariam proibidos de lavrar multa e atuar como fiscal de trânsito”, explicou Chárlita Teixeira.
A Defensora Pública destacou ainda que no dia 7 de março a Prefeitura de Gurupi remeteu à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 009, que altera o Artigo 3º e o parágrafo único da Lei 2055 de 10 de julho de 2012, onde os Orientadores de Transito voltam a ser denominados Fiscais de Trânsito, e passam a ter entre as suas atribuições estaria o poder para aplicar medidas administrativas, inclusive multas de trânsito. “Se a Prefeitura enviou um projeto de Lei para regularizar a atuação dos Fiscais de Trânsito, denota-se que o Governo Municipal reconheceu a ilegalidade da atuação dos Agentes de Transito no que tange à aplicação de multas”, frisou.
No entanto, mesmo após o protocolo do Pedido de Providências e a remessa do Projeto de Lei à Câmara Municipal, alguns assistidos procuraram a Defensoria Pública e denunciaram que os Orientadores de Trânsito continuam lavrando as multas e as mesmas continuam a ser cobradas pela Superintendência Municipal de Trânsito e Segurança.
“Diante do pouco caso do Município, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional em defesa dos interesses coletivos da comunidade gurupiense, que hoje se vê a mercê dos atos ilegais praticados pelo poder público municipal”, concluiu a Defensora.
Autor: Rose Dayanne Santana
