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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Ação da Defensoria Pública pretende impedir qualquer medida coercitiva para motoristas do UBER

Autor(a): Cinthia Abreu

Loise Maria

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em face da Prefeitura de Palmas, através da Procuradoria Geral do Município, e Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas.

A Ação foi protocolada na terça-feira, 12, está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos e é assinada pelos defensores públicos Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, e Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon. De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, o objetivo é garantir os direitos dos consumidores, bem como, não inviabilizar o trabalho dos motoristas. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.

A Ação determina ao Município que se abstenha de praticar qualquer medida coercitiva prevista na Medida Provisória nº 16, de 6 de junho, convertida em lei pela Câmara de Vereadores de Palmas, na noite dessa quarta-feira, 12, tais como apreensão de veículos, lavratura de multas ou qualquer outra medida coercitiva com base no poder de Polícia referente à norma em questão, bem como a suspensão dos seus efeitos, para que não seja inviabilizado o serviço de transporte motorizado individual.


Recomendação

Na sexta-feira, 7, a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, protocolou Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, solicitando a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas. Porém, a Defensoria Pública não obteve respostas, motivando assim a apresentação da Ação Civil Pública.


Entenda o Caso

Um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber procurou a DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.

Ação da Defensoria Pública pretende impedir qualquer medida coercitiva para motoristas do UBER | DPE-TO