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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Acadêmica consegue rematrícula em faculdade por meio de Ação na Defensoria Pública

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Estudando desde julho de 2006 para ser odontóloga, a acadêmica S.M.M. trancou o curso duas vezes devido dificuldades financeiras para pagar a faculdade. Ao tentar a rematrícula para o ano letivo de 2014, a instituição negou a vaga alegando que foi excedido o prazo máximo para a conclusão do curso. Para continuar os estudos, S.M.M. requereu junto à Defensoria Pública ação judicial para obrigar a faculdade a aceitá-la.    

Na quinta-feira, 23, Decisão Liminar do juiz substituto Carlos Roberto de Souza Dutra penalizou a faculdade à multa diária se não admitir a acadêmica no curso, visto que o período de rematrículas expira nesta sexta-feira, 24.  S.M.M. esperar cursar o 7º e o período final da faculdade, e com isto habilitar-se para exercer a profissão.

Conforme referenciado na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, as novas diretrizes curriculares definidas pela Câmara de Ensino Superior – CES, e pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, não aludem acerca da fixação de prazo máximo ou mínimo para a duração dos cursos de graduação.

Para o defensor público Fabrício Silva Brito, o êxito na Ação Judicial fortalece os princípios da Política Educacional do País e das relações de consumo. “Atualmente, há uma ampliação de acesso ao ensino superior, tornando contraditória a prática que a faculdade vem cometendo, além de frustrar a expectativa da Assistida em concluir sua formação, a fim de galgar melhor colocação no mercado de trabalho”, concluiu.

 

Autora: Keliane Vale

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