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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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A pedido da Defensoria Pública, Justiça substitui pena de assistido

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A pedido da Defensoria Pública em Natividade, o juiz da Comarca local, Marcelo Laurito Paro, substituiu a pena de privação de liberdade por restritivas de direito, no Julgamento da Ação Penal nº 2011.0002.3320-6, onde figurou como acusado A.A., condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº: 11.343/2006.

A defesa do assistido foi feita pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção, que em audiência nesta terça-feira, 31, em suas alegações finais orais requereu que havendo a condenação do réu, a pena fosse substituída por restritiva de direito.

O Juiz Marcelo Laurito Paro embasou sua decisão no novo posicionamento dos Tribunais Superiores.



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