A pedido da Defensoria Pública, Justiça substitui pena de assistido
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A pedido da Defensoria Pública em Natividade, o juiz da Comarca local, Marcelo Laurito Paro, substituiu a pena de privação de liberdade por restritivas de direito, no Julgamento da Ação Penal nº 2011.0002.3320-6, onde figurou como acusado A.A., condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº: 11.343/2006.
A defesa do assistido foi feita pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção, que em audiência nesta terça-feira, 31, em suas alegações finais orais requereu que havendo a condenação do réu, a pena fosse substituída por restritiva de direito.
O Juiz Marcelo Laurito Paro embasou sua decisão no novo posicionamento dos Tribunais Superiores.
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