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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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A pedido da Defensoria Pública, juiz reintegra servidora pública de Xambioá

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O juiz da Comarca de Xambioá, Baldur Rocha Giovannini, concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública obrigando a prefeitura de Xambioá a reintegrar imediatamente a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento ao quadro administrativo municipal sob pena de multa diária R$ 2 mil.

O Mandado de segurança foi impetrado no dia 28 de abril pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção por considerar o ato abusivo e ilegal, a dispensa de servidora pública comprovadamente concursada, sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.

Entenda o caso

De acordo com a defensora pública, a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento, que ocupa o cargo de professora desde 1999, concursada e tendo cumprido período probatório, conforme estipula a lei, foi dispensada do serviço pela prefeita municipal Ione Santiago sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.

A requerente alega que se trata de perseguição política, já que não há qualquer processo administrativo que justifique sua desvinculação do cargo. Vale salientar que o afastamento ocorreu somente via ofício, não havendo demissão ou exoneração.

Diante dessa situação, a Defensora Pública verificou prática abusiva, pois fere as normas da Constituição Federal que protegem contra dispensa ou demissão arbitrária por parte do poder público e citou parte do estatuto do servidor público, que diz: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando tratar de prova pericial”.

A Defensora Pública ressalta ainda que tal atitude afronta ao princípio do concurso público, da estabilidade da motivação e da ampla defesa.


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