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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

A partir de atuação da DPE, Justiça determina que Estado reestruture o serviço oftalmológico

Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa — Pixabay/Divulgação




O Estado tem até o próximo dia 5 de abril para apresentar estudo preliminar e plano de ação com medidas concretas para regularizar a oferta de cirurgias de vitrectomia posterior nos hospitais públicos tocantinenses. Esta é parte da determinação da Justiça em deferimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que constatou, na rede estadual de saúde, a ausência de regulação deste procedimento oftalmológico que trata doenças como a hemorragia vítrea e o deslocamento de retina, dentre outras que remetem à iminente perda da visão.

Também em anuência à ACP, de autoria do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), a Justiça determinou ao Estado que indique prazo razoável para a efetiva regulação do serviço em unidades próprias, ou demonstre a viabilidade da disponibilização por meio de credenciamento com a rede privada.

Foi determinado pela Justiça, ainda, que em um prazo de 15 dias o Estado promova a apresentação de uma lista atualizada de pacientes que aguardam pela cirurgia de vitrectomia posterior na rede de saúde do Tocantins.

Audiência de conciliação

A Decisão designou a realização de uma Audiência de Conciliação entre a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a Procuradoria Geral do Estado para o próximo dia 7 de abril, por meio de videoconferência.

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