Após atuação do defensor público de Classe Especial Kita Maciel, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprecie o recurso de uma pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) que foi condenada a um ano de prisão em regime aberto pelo crime de furto. A medida vai permitir que o assistido tenha o seu amplo direito à defesa.
A controvérsia no caso começou no momento da intimação da sentença. A DPE-TO, responsável pela defesa do acusado, foi intimada sobre a condenação em 5 de novembro de 2024. Já o réu, que respondia ao processo em liberdade, recebeu a intimação pessoal apenas em 4 de dezembro do mesmo ano. A apelação foi apresentada em 9 de dezembro, poucos dias após essa segunda notificação, contudo, o TJTO considerou a apelação intempestiva, ou seja, fora do prazo.
Agora, com a decisão proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, entende-se que a defesa não perdeu o prazo para recorrer, já que foi criada uma dupla intimação. Assim, conforme a sentença, prevalece o princípio da confiança legítima, ou seja, o acusado não pode ser prejudicado por acreditar que o prazo para recorrer ainda estava em aberto.
Com a decisão, cabe ao TJTO analisar o recurso da pessoa assistida a fim de decidir se a condenação será mantida, revista ou anulada, oportunizando um julgamento com amplo direito ao contraditório.
Para o defensor público Kita Maciel, o maior êxito foi garantir ao assistido ter o seu recurso julgado, uma oportunidade. “Houve um erro do Tribunal e buscamos todas as chances possíveis para que esse erro não prejudicasse o assistido em sua ampla defesa. Estudamos o caso e percebemos a possibilidade, um demonstrativo prático da eficácia dos serviços prestados pela DPE-TO”.