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Correições Ordinárias chegam às cidades da região Sudeste

O trabalho será realizado nas cidades de Dianópolis, Almas, Taguatinga e Aurora.

Autor(a): Clédiston Ancelmo

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A Corregedoria Geral da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins vai realizar, no período de 11 a 14 de abril, Correições Ordinárias no Núcleo Regional de Dianópolis, contemplando as Defensorias Públicas de Dianópolis, Almas, Taguatinga e Aurora do Tocantins.


Ficam convocados para o ato os defensores públicos e servidores administrativos lotados ou respondendo pelos respectivos órgãos.


A corregedora geral substituta, Maria de Lourdes Vilela, e toda a equipe da Corregedoria Geral estarão disponíveis para prestarem esclarecimentos, orientações e ainda coletar dúvidas e possíveis dificuldades dos Defensores Públicos e servidores a respeito do desempenho dos trabalhos realizados, com o intuito de proporcionar futuras recomendações. Ela receberá informações e reclamações dos assistidos, agentes políticos e população da localidade quanto à atuação funcional dos Defensores Públicos, servidores administrativos, estagiários e auxiliares, com atribuições nos órgãos a serem correcionados e, também a respeito do desenvolvimento das atividades junto à Defensoria Pública.


A abertura dos trabalhos está marcada para às 8 horas na Defensoria Pública em Dianópolis. No dia 12 a correição será realizada em Almas, dia 13 em Taguatinga, e dia 14 em Aurora.  As datas poderão ser prorrogadas até a conclusão dos trabalhos.


A correição ordinária tem como proposta ser um elo entre a população e a Defensoria Pública para legitimar ações e estabelecer a participação democrática na construção e no aperfeiçoamento institucional, fornecendo canais de contato para esclarecimento de dúvidas e para melhor desempenho das funções de Membros e Servidores.

 

Na correição serão examinados os registros, feitos, livros, pastas, processos judiciais ou procedimentos administrativos, tanto em tramitação quanto já arquivados, por amostragem, a fim de ser verificada a forma gráfica, a qualidade da redação, a adequação técnica, a sistematização lógica, o nível de persuasão e conteúdo jurídico das manifestações dos membros da Defensoria Pública que neles tenham atuado. Dos trabalhos de correição será elaborado relatório circunstanciado que será encaminhado ao Defensor Público Geral.

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