Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu
Corregedoria

Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais consegue alteração em resolução do CNJ

Autor(a): Cinthia Abreu/Comunicação DPE-TO

DPE-TO

Artigo incluído garante direitos em prisões em flagrante neste período de pandemia


Após intervenção do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas (CNCG) foi feita uma alteração na recomendação n.62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. A mudança inclui o artigo 8-A que garante direitos em prisões em flagrante.

O art. 8-A tem validade na hipótese do Tribunal de Justiça optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia durante o período de restrições sanitárias decorrentes da covid19.

Para o CNCG, a suspensão das audiências de custódia em razão do novo coronavírus, “somente se justifica se forem adotadas medidas adequadas e necessárias à garantia dos direitos das pessoas presas, enfatizando-se o adequado controle da prisão e da prática de quaisquer práticas de maus tratos e tortura”.

Garantias

O artigo 8-A garante que seja realizada entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público e a pessoa custodiada; obrigatoriedade de cumprimento do prazo legal de 24 horas para conclusão do controle da prisão em flagrante; e o prazo máximo de 24 horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.

Confira em anexo a íntegra da nota divulgada pelo CNCG.


Documentos

Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais consegue alteração em resolução do CNJ | Corregedoria-Geral